sábado, 18 de novembro de 2017

A QUE DISTÂNCIA DA PASSADEIRA SE DEVE ESTACIONAR?

Sabe a que distância da passadeira deve estacionar? Há novidades

A distância da passadeira no estacionamento é uma das sessenta novas regras do Código da Estrada, e as multas para estacionamento indevido são avultadas.
Sabe a que distância da passadeira deve estacionar? Há novidades
Novidades no Código da Estrada
A distância da passadeira no estacionamento foi um dos itens abrangidos pelas alterações ao Código da Estrada, inserido no objetivo de reforçar o estatuto do peão, uma das linhas fundamentais da revisão.
Sabia que o novo Código da Estrada (Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro) entrou em vigor no primeiro dia do ano de 2014 e, com ele, trouxe mais de 60 novas regras às estradas portuguesas?

DISTÂNCIA DA PASSADEIRA NO ESTACIONAMENTO: ANTES E DEPOIS

É no artigo 49.º – Proibição de paragem ou estacionamento – do Código da Estrada, que se encontra enquadramento legal relativamente a que distância se pode estacionar das passadeiras para peões.
Segundo a alínea d) do referido artigo, é proibido parar ou estacionar “a menos de 5 metros antes e depois nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes”.
Ou seja, a distância a que se pode estacionar das passadeiras não sofreu alteração na revisão do Código da Estrada. No entanto, nem tudo ficou igual. Isto porque, a paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões passa a ser considerado contra-ordenação grave, penalizada com sanção acessória de inibição de conduzir.
Quer isto dizer que se não cumprir as distâncias a que se pode estacionar das passadeiras implica, além da multa, perda de pontos na carta de condução do respetivo condutor. Quem cometer esta contra-ordenação grave perderá 2 pontos (contudo, a título de curiosidade, a ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões e velocípedes, já implica a perda de 3 pontos).

DISTÂNCIA DA PASSADEIRA NO ESTACIONAMENTO: MULTAS

Como referido, infringir o Código da Estrada no estacionando nas passadeiras ou depois da distância determinada, implica o pagamento de coimas.
Assim sendo, a paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, implica o pagamento de uma coima que pode ir dos 60€ aos 300€.

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